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Considerando a Lei nº 6.830/1980, os depósitos judiciais em...

Considerando a Lei nº 6.830/1980, os depósitos judiciais em dinheiro, quando relacionados com a execução fiscal proposta pela União ou suas autarquias, serão feitos


A

no Banco do Brasil.


B

na Caixa Econômica Federal.


C

no Bando Central.


D

no Tesouro Direto.


E

no Ministério da Fazenda.