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Determinado município levou a protesto a Certidão de Dívida Ativa – CDA contra a empresa Alvorada Terceirizações Ltda., decorrente do não pagamento de certo tributo municipal. Tendo em vista a não existência de lei municipal que autorizasse a medida adotada, a empresa ingressou com ação ordinária objetivando a nulidade da cobrança.
Diante da situação hipotética e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o referido protesto é
nulo, porque o crédito tributário já goza de preferência e privilégios que o fazem prevalecer sobre outros créditos.
legítimo, pois independe de lei municipal, uma vez que está embasado em dispositivo de lei federal.
nulo, porque expõe a público a situação financeira da devedora, sendo certo que a CDA goza de sigilo fiscal, hodiernamente acrescido da proteção da Lei de Acesso à Informação.
legítimo, pois, em se tratando de crédito público, é desnecessária qualquer previsão legal que o autorize, bastando, para esse fim, a apresentação da CDA.
nulo, haja vista a necessidade de lei municipal que o autorize, dada a competência tributária e legislativa concorrente dos municípios para essa finalidade.