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O exercício da competência tributária pressupõe o poder de tributar e, consequentemente, a atividade instrumental de administrar os tributos instituídos. Para ilustrar a importância da administração tributária, podemos citar o fato de que o Código Tributário Nacional (CTN), instituído por meio da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, destinou, em seu Livro Segundo, o Título IV, exclusivamente, para tratar da matéria “administração tributária”. Embora a administração tributária englobe uma gama variada de atividades, o Título IV do Livro Segundo do CTN é dividido em apenas três capítulos; assinale-os.
Fiscalização; Arrecadação; e, Dívida Ativa.
Dívida Fundada; Previsão; e, Arrecadação.
Fiscalização; Dívida Ativa; e, Certidão Negativa.
Dívida Fundada; Orçamentação; e, Lançamento.