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A natureza específica do tributo é determinada pelo (a):
Fato gerador da respectiva obrigação.
Base de cálculo, uma vez que a Constituição Federal, em seu art. 145 § 2º, proíbe que as taxas tenham base de cálculo própria de impostos.
Tipo de lei que cria esse tributo.
Fato gerador da respectiva obrigação, sendo relevante, para qualificá-la, a destinação legal do produto da arrecadação.
Alíquota que determina o percentual a ser cobrado de cada tributo.