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Acerca da possibilidade de delegação da competência tributária é correto afirmar:
A competência tributária é indelegável, sem exceção, por expressa vedação constitucional.
É possível delegar a função de arrecadação e fiscalização de tributos, além de execução de leis em matéria tributária.
É possível delegar a função de arrecadação e fiscalização de tributos, além de extinção de créditos tributários.
É possível delegar apenas a função de fiscalização de tributos.
Não é possível delegar a função de arrecadação e fiscalização de tributos.