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Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, em relação à dívida ativa, assinalar a alternativa CORRETA.
A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.
A omissão de quaisquer dos requisitos do termo de inscrição da dívida ativa é causa de nulidade insanável.
A fluência de juros de mora exclui, para todos os efeitos, a liquidez do crédito.
A presunção atribuída à dívida regularmente inscrita é absoluta, não podendo ser ilidida por qualquer prova.