

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com base nas disposições gerais da competência tributária, estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, assinalar a alternativa INCORRETA.
A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
O não exercício da competência tributária a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.