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Em relação a PIS e COFINS, são receitas isentas de contribuição:
Bens para revenda, exceto o álcool para fins carburantes.
As receitas relativas à exportação de mercadorias para o exterior.
Aquisições efetuadas no mês, de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.
Energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.