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Segundo o posicionamento das Cortes Superiores acerca do imposto sobre a transmissão “i...

Segundo o posicionamento das Cortes Superiores acerca do imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, de bens imóveis, por ato oneroso – ITBI, é correto afirmar que


A

a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel transmitido, que se vincula à base de cálculo do i mposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, na medida em que o Código Tributário N acional a estabelece como referencial de tributação.


B

é constitucional a lei municipal que estabelece alíquotas progressivas do imposto com base no valor venal do imóvel transmitido.


C

os municípios podem arbitrar previamente a base de cálculo do imposto, com respaldo no valor de referência por eles estabelecido de forma unilateral.


D

o valor da transação imobiliária, declarado pelo contribuinte, goza da presunção de ser condizente com o valor de mercado e somente pode ser afastada pelo Fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio.


E

a imunidade tributária do imposto, conforme prevista constitucionalmente, alcança os imóveis incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica, independentemente de o valor total desses bens exceder o limite do capital social a ser integralizado.