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Acerca da responsabilidade de terceiros, o Código Tributário Nacional dispõe que:
Os tutores não respondem pelos tributos dos tutelados, ante a incapacidade civil destes.
Os pais respondem pelos tributos dos filhos menores.
Os tabeliães respondem pelos tributos de transmissão do inventário extrajudicial.
O inventariante não responde pelos tributos do espólio, cuja responsabilidade recai no monte-mor.
Os sócios respondem pelos tributos da pessoa jurídica, em qualquer caso.