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O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003. O conceito de prestação de serviços para fins da tributação pelo ISSQN:
Tem por premissa a configuração dada pelo direito civil à obrigação de fazer.
Deve sempre estar conjugado com a entrega de bens ao tomador do serviço.
Deve englobar somente o que for identificado como atividade preponderante do prestador.
Está relacionado ao oferecimento de uma utilidade para outrem, prestadas com habitualidade e intuito de lucro.