Felipe dirigiu-se ao cartório de notas de sua cidade para reconhecer firma em um documento assinado por ele. No local, foi informado de que deveria recolher emolumentos cartorários para o referido reconhecimento. Acerca dessa situação hipotética, é CORRETO afirmar que os emolumentos dos cartórios extrajudiciais:
Não são considerados tributos, sendo mera remuneração por um serviço particular, prestado por delegatário do Poder Público.
São considerados tributos, na modalidade imposto, tendo em vista que, o fato do serviço cartorário ser privado, prestado por delegação do Poder Público, não descaracteriza sua natureza estatal.
São considerados tributos, na modalidade taxa, tendo em vista que, o fato do serviço cartorário ser privado, prestado por delegação do Poder Público, não descaracteriza sua natureza estatal.
São considerados tarifas, tais como a conta de água ou de luz, diante da natureza privada da prestação do serviço.