

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Juliane e Nathália constituíram uma empresa juntas para criação de um Pet Shop. Juliane comprometeu-se a adquirir os equipamentos necessários, enquanto que Nathália comprometeu-se a fornecer o imóvel onde a empresa funcionaria. Ocorre, contudo, que ao comparecer no Cartório de Registro de Imóveis para realizar a integralização do bem imóvel ao patrimônio da empresa, o registrador exigiu o pagamento do ITBI. Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
O ITBI é devido, tendo em vista que há uma efetiva transferência onerosa do imóvel para a pessoa jurídica, e o local do pagamento será o Município onde está situado o imóvel.
O ITBI não é devido, tendo em vista que seu pagamento ocorrerá apenas após um ano após a integralização do patrimônio, ou por ocasião da dissolução da sociedade empresarial.
O ITBI é devido, tendo em vista que há uma efetiva transferência onerosa do imóvel para a pessoa jurídica, e o local do pagamento será o Município onde foi registrada a empresa.
O ITBI não é devido, tendo em vista que ele não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.