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A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, pelas pessoas jurídicas que são obrigadas a fazer a sua entrega, deve ser feita no mês subseqüente ao fechamento do mês-base, até o 5º dia útil do/de
1º (primeiro) mês.
2º (segundo) mês.
3º (terceiro) mês.
abril.
outubro.