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Sobre a constituição, suspensão e extinção de crédito tributária é correto afirmar:
O lançamento tributário não poderá ser efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente poderá ser alterado em virtude de ofício da autoridade administrativa.
O parcelamento não suspende a exigibilidade do crédito tributário.
A remissão não extingue o crédito tributário.
O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.