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Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Há autorização para a cobrança da COSIP para:
Financiar a iluminação dos semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito.
Obter dos usuários de um serviço uti singuli os meios de subvenção da rede de fornecimento de energia.
Custear o fornecimento de energia elétrica que tenha por objetivo a iluminação das vias internas de condomínios particulares.
Realizar-se a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.