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Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária é objetiva. Todavia, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração. A denúncia espontânea:
Tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF).
Não pode ser invocada nos casos de autolançamento, quando o sujeito passivo declara o tributo devido, aguardando a homologação fazendária.
É admitida de forma excepcional quando apresentada após o início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
Tem de ser acompanhada, em todos os casos, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa quando o montante do tributo independa de apuração.