De acordo com o CTN, o crédito tributário surge a partir do lançamento tributário. Sobre o crédito tributário, é correto afirmar que:
Somente se considera definitivamente constituído após o trânsito em julgado de decisão administrativa.
Não se constitui de forma definitiva até que seja feito o pagamento integral do tributo devido.
Considera-se definitivamente constituído após o encerramento do prazo para impugnação ou recurso pelo contribuinte.
É constituído de forma definitiva no momento do lançamento, independentemente de impugnação ou recurso do contribuinte.
Somente se considera definitivamente constituído após a inscrição do débito tributário em dívida ativa.