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Sobre as modalidades de suspensão do crédito tributário, assinale a alternativa INCORRETA:
A moratória, lato sensu, não é transação, que no Direito Tributário brasileiro não pode ser preventiva, mas tão somente terminativa de litígio judicial.
Para ocorrer a moratória ou o parcelamento do pagamento é necessário haver lançamento do tributo.
O depósito pode, em tese, ser administrativo ou judicial, sendo no caso do primeiro feito voluntariamente pelo devedor.
Em matéria tributária, o mandado de segurança, em razão do princípio da legalidade e da hierarquia administrativa, pode sempre ser impetrado preventivamente, bastando a existência de lei ou ato normativo contrários ao Direito.
Enquanto durar o processo, até o atingimento da decisão última e final, fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário formalizado pela Administração mediante o ato jurídico do lançamento.