Imagem de fundo

Revela-se ilegal a recusa da autoridade impetrada em expedir certidão negativa de débit...

Revela-se ilegal a recusa da autoridade impetrada em expedir certidão negativa de débito (CND) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verifica a ocorrência de


A

tributo sujeito a lançamento por homologação, enquanto este não se efetivar.


B

de pagamento a menor, em virtude da existência de divergências entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores efetivamente recolhidos mediante guia de pagamento (GP).


C

débito tributário declarado e não pago pelo contribuinte.


D

recurso administrativo pendente de julgamento, interposto em face de indeferimento de pedido de compensação.


E

descumprimento de obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária.