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Um cidadão da Município faleceu no ano de 2022. O falecido possuía uma dívida tributária junto à Fazenda Municipal no valor de R$ 40.000,00 e que não foi quitada até a presenta data. Sabendo que o falecido possuía um imóvel no valor de R$ 200.000,00 e este foi dividido pelos seus cinco herdeiros da seguinte forma:
- Herdeiro(a) 1 – R$ 100.000,00.
- Herdeiro(a) 2 – R$ 25.000,00.
- Herdeiro(a) 3 – R$ 25.000,00.
- Herdeiro(a) 4 – R$ 25.000,00.
- Herdeiro(a) 5 – R$ 25.000,00.
De acordo com o Código Tributário Nacional, a cobrança dos créditos tributários devido pelo falecido ocorrerá da seguinte forma:
Poderá ser cobrado o valor integral de cada um dos herdeiros, até o limite do valor da dívida.
Deverá ser realizada a cobrança proporcional do valor da dívida de cada um dos herdeiros.
Poderá ser realizada a cobrança de todos os herdeiros, limitada ao valor da herança recebida.
Deverá ser realizada a cobrança somente sobre o(a) herdeiro(a) que recebeu herança em valor superior ao valor devido.
Não poderá ser cobrado qualquer valor dos herdeiros.