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A Súmula Vinculante nº 41 determina que "o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa". O principal argumento relacionado à tal pontuação feita pelo STF envolve diretamente a argumentação de que o fornecimento de iluminação pública é um serviço público
singular.
municipal.
administrativo.
universal.
essencial.