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Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente, para aplicar a legislação tributária, utilizará sucessivamente, na seguinte ordem:
analogia; equidade; princípios gerais de direito público; e princípios gerais de direito tributário.
princípios gerais de direito público; princípios gerais de direito tributário; analogia; e equidade.
princípios gerais de direito tributário; princípios gerais de direito público; analogia; e equidade.
analogia; princípios gerais de direito tributário; princípios gerais de direito público; e equidade.