No que diz respeito à obrigação tributária, é correto afirmar que:
A obrigação tributária principal independe da ocorrência do fato gerador.
A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo a este a responsabilidade em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
É vedada a atribuição da responsabilidade do crédito tributário a terceiros, ainda que vinculados ao fato gerador.
A obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
O sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.