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Acerca da dívida ativa, é CORRETO afirmar:
Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida exclusivamente como tributária.
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, não abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria dos Municípios.