

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, o limite total da contribuição de melhoria é:
A despesa realizada.
O acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
O custo do serviço prestado ou colocado à disposição.
O orçamento inicialmente previsto para a obra.