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A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Fe...

A contribuição de melhoria pode ser cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições. Nos termos da Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, o limite total da contribuição de melhoria é:


A

A despesa realizada.


B

O acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


C

O custo do serviço prestado ou colocado à disposição.


D

O orçamento inicialmente previsto para a obra.