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Conforme a Lei Complementar nº 116/2003 — Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza, são serviços sujeitos a lei:
I. Propriedade de veículo automotor.
II. Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
III. Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.