

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que tange à competência tributária, acerca do que prevê o Código Tributário Nacional, é correto afirmar, EXCETO:
Em regra, a competência tributária é delegável.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar impostos sobre templos de qualquer culto.
O imposto sobre propriedade predial e urbana é de competência dos municípios.
O imposto sobre produtos industrializados é de competência da União.
Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.