Imagem de fundo

De acordo com a Lei Complementar n.º 87/1996, conhecida como Lei Kandir, o ICMS

De acordo com a Lei Complementar n.º 87/1996, conhecida como Lei Kandir, o ICMS


A

pode ser submetido à compensação do valor do imposto devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, sendo um imposto não-cumulativo.


B

incide exclusivamente sobre mercadorias importadas e ativos digitais.


C

é um imposto cumulativo que incide em cada etapa de comercialização.


D

não permite a compensação do valor do imposto devido em operações anteriores.


E

tem suas alíquotas fixadas pela União.