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Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) o imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados:
é um imposto vinculado a somente a industrialização, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados.
é um imposto cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados.
tem com fato gerador o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira; a sua saída dos estabelecimentos em conformidade com o CTN; a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
é um imposto cumulativo, dispondo a lei de forma que o montante devido resulte da diferença a menor, em determinado período.