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Durante uma reunião de planejamento tributário, os gestores municipais de várias cidades do interior do estado de São Paulo discutiam sobre a possibilidade de estabelecer parcerias e convênios para otimizar a arrecadação de tributos. Um dos gestores sugeriu que a competência tributária poderia ser delegada a outras entidades para maior eficiência. Com base no Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:
A competência tributária pode ser transferida mediante convênio entre entes federativos.
A competência tributária pode ser exercida por pessoas jurídicas de direito privado.
A competência tributária é indelegável.
A competência tributária é delegável.