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A Academia de ginástica Ômega, sociedade limitada unipessoal, cujo único sócio era Caio...

A Academia de ginástica Ômega, sociedade limitada unipessoal, cujo único sócio era Caio, situada no Município de Nova Iguaçu, estava passando por sérias dificuldades financeiras. Em virtude disso, Caio resolveu vender seu estabelecimento comercial para a academia de ginástica Delta, sociedade limitada, cujos sócios eram Mévio e Tício. Três meses depois, Caio passou em um concurso público e por isso desistiu de tentar reabrir a Academia Ômega ou qualquer outro ramo de atividade, se dedicando integralmente ao seu cargo público. Ocorre que, além de possuir várias dívidas com fornecedores, a Academia Ômega também tinha vários débitos de ISS. A Secretaria de Fazenda do Município de Nova Iguaçu ao tomar conhecimento da aquisição da Academia Delta pelo estabelecimento comercial da Academia Ômega, enviou todos os débitos não pagos de ISS para a Academia Delta via cobrança amigável, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Irresignado, Mévio e Tício foram à Secretaria de Fazenda do Município de Nova Iguaçu contestar a referida cobrança.


Com relação a situação descrita, é correto afirmar que

A

a cobrança não é válida, visto que não ocorreu a fusão, transformação ou incorporação da Academia Delta com a Academia Ômega.

B

a cobrança é válida e integral, pois até seis meses contados a partir da data da alienação, o adquirente, no caso a Academia Ômega, responde integralmente pelos tributos.

C

a cobrança não é válida, pois não foi continuada por nenhum sócio remanescente, ou seu espólio, sob a razão social da Academia Ômega.

D

a cobrança é válida, porém subsidiária à Academia Delta, tendo em vista que o alienante cessou a exploração do comércio ou atividade.

E

a cobrança é válida e integral, tendo em vista que a Academia Delta adquiriu o estabelecimento comercial, continuou com o mesmo ramo de exploração, e o alienante cessou com a exploração da atividade.