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Assinale a alternativa que apresenta o prazo e quando deve ser solicitada uma isenção inicial, conforme estabelecido no Código Tributário do Munícipio.
Dentro de 60 dias, antes da publicação do despacho que defere a adaptação do imóvel.
Dentro de 90 dias, antes da publicação do despacho concessivo da "Carta de Habite-se".
Dentro de 45 dias, após a implementação de qualquer condição assecuratória do direito à isenção.
Dentro de 30 dias, após a publicação do despacho que defere a adaptação do imóvel.