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Em Direito Tributário, é comum a apresentação conjunta pela literatura especializada dos conceitos de “hipótese de incidência” e “fato gerador”. A respeito destes conceitos, é correto afirmar que
se trata de expressões sinônimas, ambas indicando a situação de fato ou de direito necessária à criação do crédito tributário.
hipótese tributária é a previsão abstrata da situação a que a lei atribui o efeito jurídico de gerar a obrigação tributária.
o fato gerador é a previsão abstrata da situação a que a lei atribui o efeito prático de gerar a obrigação tributária.
o fato gerador consiste no aspecto qualitativo da regra matriz de incidência tributária, já a hipótese de incidência, no aspecto quantitativo.
se trata de expressões sinônimas, ambas indicando a situação de fato necessária à existência da obrigação tributária.