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Em 20 de setembro de 2023, quatro contribuintes do 155...

Em 20 de setembro de 2023, quatro contribuintes do 155 foram notificados de que havia sido lavrado auto de infração (AI), lançamento de oficio, em seu nome, por infração à legislação tributária. No prazo legal de 30 dias corridos para o contribuinte tomar alguma providência em relação à exigência feita, esses contribuintes agiram assim:


- o primeiro apresentou impugnação (reclamação) ao Al, que levou meses para ser julgada.

- o segundo efetuou o pagamento integral do montante exigido no Al.

- o terceiro efetuou o parcelamento do valor integral exigido no seu Al, em 12 parcelas mensais

- o quarto apenas recorreu ao Poder Judiciário, tendo-lhe sido denegado, no mesmo dia, o pedido de concessão da medida liminar por ele pleiteada.


Diante desses fatos e da disciplina do Código Tributário Nacional a respeito dessa matéria, na data em que o referido prazo de 30 dias se encerrou, o crédito tributário estava


A

com sua exigibilidade excluída em relação ao quarto contribuinte.


B

com sua exigibilidade suspensa em relação ao primeiro e ao quarto contribuintes.


C

extinto em relação ao segundo e terceiro contribuintes


D

com sua exigibilidade suspensa em relação ao primeiro e ao terceiro contribuintes.


E

com sua exigibilidade suspensa em relação a todos eles.