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Em 20 de setembro de 2023, quatro contribuintes do 155 foram notificados de que havia sido lavrado auto de infração (AI), lançamento de oficio, em seu nome, por infração à legislação tributária. No prazo legal de 30 dias corridos para o contribuinte tomar alguma providência em relação à exigência feita, esses contribuintes agiram assim:
- o primeiro apresentou impugnação (reclamação) ao Al, que levou meses para ser julgada.
- o segundo efetuou o pagamento integral do montante exigido no Al.
- o terceiro efetuou o parcelamento do valor integral exigido no seu Al, em 12 parcelas mensais
- o quarto apenas recorreu ao Poder Judiciário, tendo-lhe sido denegado, no mesmo dia, o pedido de concessão da medida liminar por ele pleiteada.
Diante desses fatos e da disciplina do Código Tributário Nacional a respeito dessa matéria, na data em que o referido prazo de 30 dias se encerrou, o crédito tributário estava
com sua exigibilidade excluída em relação ao quarto contribuinte.
com sua exigibilidade suspensa em relação ao primeiro e ao quarto contribuintes.
extinto em relação ao segundo e terceiro contribuintes
com sua exigibilidade suspensa em relação ao primeiro e ao terceiro contribuintes.
com sua exigibilidade suspensa em relação a todos eles.