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Entre as diversas modalidades de extinção do crédito tributário, tem-se o pagamento, a compensação, a transação, a remissão, entre outras. Especificamente em relação a modalidade de extinção do crédito tributário denominada pagamento, é correto afirmar que:
A imposição de penalidade ilide o pagamento integral do crédito tributário.
Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre quinze dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, e se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um vírgula cinco por cento ao mês.
O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento quando parcial, das prestações em que se decomponha; e quando total, de outros créditos referentes ao mesmo ou a outros tributos.