No Município X, o lançamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) submete-se à modalidade de lançamento por declaração, e seu contribuinte é o adquirente do imóvel.
Sendo assim, caso um contribuinte de ITBI deixe de entregar a devida declaração, referente à transmissão onerosa inter vivos de um bem imóvel por ele adquirido, ao Município X, o prazo de cinco anos para a Fazenda Pública constituir tal crédito tributário será
decadencial, a contar da ocorrência do fato gerador.
decadencial, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
prescricional, a contar da ocorrência do fato gerador.
prescricional, a contar da data da sua constituição definitiva.
prescricional, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.