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No Município X, o lançamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (...

No Município X, o lançamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) submete-se à modalidade de lançamento por declaração, e seu contribuinte é o adquirente do imóvel.


Sendo assim, caso um contribuinte de ITBI deixe de entregar a devida declaração, referente à transmissão onerosa inter vivos de um bem imóvel por ele adquirido, ao Município X, o prazo de cinco anos para a Fazenda Pública constituir tal crédito tributário será


A

decadencial, a contar da ocorrência do fato gerador.


B

decadencial, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.


C

prescricional, a contar da ocorrência do fato gerador.


D

prescricional, a contar da data da sua constituição definitiva.


E

prescricional, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.