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A Lei nº 5.172/1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional, institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Sobre o conceito de tributo, é correto afirmar que:
Tributo é uma penalidade imposta ao contribuinte por inadimplência.
Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, instituída em lei e de natureza contratual.
Tributo é toda prestação pecuniária, compulsória, instituída em lei, que não constitui sanção por ato ilícito.
Tributo é facultativo, podendo ser pago conforme a vontade do contribuinte.
Tributo é uma prestação em bens ou serviços, obrigatória em casos de emergência.