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O Ministério da Fazenda lança uma proposta para reformar o sistema de arrecadação tributária, visando a desburocratização e a eficiência na gestão dos créditos tributários. A proposta central é a implementação de uma nova regulamentação que permita a extinção automática de créditos tributários de pequeno valor, reconhecendo que o custo administrativo para a cobrança desses valores muitas vezes supera o próprio montante a ser arrecadado. No entanto, essa inovação legislativa gera um debate acalorado entre especialistas em direito tributário, que começam a analisar as modalidades de extinção de créditos tributários previstas no Código Tributário Nacional (CTN) para avaliar a conformidade da medida proposta com o ordenamento jurídico vigente e discutir suas implicações práticas.
Nesse contexto, destaca-se a discussão sobre os modos de extinção do crédito tributário que não dependem diretamente do adimplemento pelo devedor. Diante da iniciativa do Ministério da Fazenda, qual das seguintes modalidades representa um meio de extinção do crédito tributário que não necessariamente depende de uma ação de pagamento pelo contribuinte?
Compensação
Consignação em pagamento
Transação
Decadência