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Na falta de eleição do domicílio tributário pelo contribuinte ou responsável, qual das alternativas a seguir corresponde ao domicílio tributário de uma pessoa jurídica de direito privado: (Art. 127, inciso II do CTN)
A residência habitual de um dos seus sócios.
O local da sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
O local onde for encontrado qualquer de seus bens ou livros fiscais.
O local da sua sede social.


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