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O art. 16 do Código Tributário Nacional define “o tributo...

O art. 16 do Código Tributário Nacional define “o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Essa modalidade de tributo é chamada de


A

Imposto.


B

Taxa.


C

Contribuição de Melhoria.


D

Contribuição Social.


E

Moratória.