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A empresa de transportes Alfa Ltda. foi contratada pela sociedade empresária Ômega S/A, fabricante de produtos eletrônicos e situada no estado A, para a realização do translado de seus produtos desde A até o estado B. Em B, localiza-se grande porto a partir do qual os produtos eletrônicos são destinados a diversos países.
Após a prestação do serviço, a Alfa Ltda. foi notificada para que realizasse o recolhimento do ICMS devido na operação de transporte de A para B, de acordo com legislação tributária estadual. Em reação, a empresa deduziu, perante o Poder Judiciário, sua irresignação frente à cobrança, sob o fundamento de não incidência de ICMS sobre o transporte de produtos eletrônicos destinados ao exterior.
Diante da situação, cabe ao magistrado do caso declarar a:
exigibilidade do ICMS, porque o serviço de transporte é ato distinto da operação de exportação;
inexigibilidade do ICMS, porque não incide o imposto sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior;
exigibilidade do ICMS, porque a não incidência do imposto pressupõe a existência de isenção fiscal concedida por lei estadual;
exigibilidade do ICMS, porque é dado à legislação estadual prever a incidência do imposto, independentemente da destinação dos produtos eletrônicos;
inexigibilidade do ICMS, porque as operações de transporte de produtos eletrônicos são isentas do imposto em todo o território nacional.