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O Código Tributário Nacional (CTN) tem como função regulamentar a criação, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos no Brasil. Quanto às espécies de tributos, pode-se afirmar que:
Contribuições de melhoria são tributos instituídos em situações extraordinárias, como guerra externa ou calamidade pública, e são reembolsáveis ao contribuinte após determinado período.
Impostos são tributos que não têm uma destinação específica e podem ser utilizados para quaisquer fins públicos, incidindo sobre fatos geradores que demonstram capacidade contributiva, como a renda, o consumo e o patrimônio.
Contribuições especiais são tributos destinados a financiar atividades específicas do interesse público, não podendo custear a seguridade social, o financiamento de categorias profissionais ou econômicas, e a intervenção no domínio econômico.
Taxas são tributos cobrados em razão de um serviço público inespecífico e indivisível prestado ao contribuinte ou pelo exercício do poder de polícia.
Empréstimos compulsórios são tributos cobrados para custear obras públicas que resultem em valorização imobiliária, sendo cobrados dos proprietários dos imóveis beneficiados.