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Os Serviços de Qualquer Natureza, conforme previsto na legislação brasileira, são tributáveis pelo ISS (Imposto Sobre Serviços), englobando uma ampla gama de atividades que não se configuram como circulação de mercadorias, indo de serviços médicos a reparos técnicos. Acerca da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é correto afirmar que:
As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são de 10% para demais serviços.
A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do bem.
A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 5% (cinco por cento).
A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.