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À luz da Lei Complementar nº 116/2003, assinalar a alternativa na qual o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza NÃO incide.
Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.