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É vedado o crédito relativo à mercadoria de entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita
para comercialização, quando a saída ou a prestação subsequente, não tributada, for destinada ao exterior.
resultantes de operações ou prestações isentas, se refiram a mercadorias ou serviços inerentes à atividade do estabelecimento.
no caso especificamente de mercadorias destinadas ao ativo permanente.
para integração ou consumo em processo de industrialização, nas saídas correspondentes para o mercado interno.