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A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, por meio de medida provisória, contribuições para o custeio de regime próprio de Previdência Social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
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