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Conforme estabelece o art. 119 do Código Tributário Nacional, a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação, é o(a):
Sujeito ativo.
Sujeito passivo.
Entidade tributária dependente.
Entidade tributária independente.
Comissão de Assuntos Fiscais.