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A Emenda Constitucional nº 132/2023, conhecida como “Reforma Tributária”, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), incluindo a atuação integrada do Comitê Gestor do IBS.
De acordo com a Reforma Tributária, a competência para dispor sobre os conflitos entre entes federativos, ou entre esses entes e o Comitê Gestor do IBS é da(o):
Justiça Federal de primeira instância.
Tribunal Regional Federal.
Superior Tribunal de Justiça.
Supremo Tribunal Federal.
Conselho Nacional de Justiça.