

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para fins de melhor compreensão, as seguintes siglas serão utilizadas nas questões a seguir:
• Código Tributário Nacional – CTN;
• Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
• Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS;
• Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
• Imposto Sobre Serviços – ISS;
• Plnta Genérica de Valores – PGV;
• Superior Tribunal de Justiça – STJ;
• Supremo Tribunal Federal – STF.
Carlos participou de um leilão judicial e arrematou um imóvel que possuía débitos de IPTU referentes a anos anteriores. O edital do leilão previa expressamente que o arrematante seria responsável pelo pagamento dos débitos de IPTU pretéritos. Com base na jurisprudência, e considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), é correto afirmar que
Carlos é responsável pelos débitos de IPTU anteriores à arrematação, já que o edital do leilão estabelecia essa obrigação.
Carlos deve pagar os débitos de IPTU anteriores, tendo em vista que o arrematante é responsável pessoal pelos débitos anteriores, independente da previsão do edital.
a responsabilidade de Carlos pelos débitos de IPTU anteriores à arrematação depende de eventual acordo entre ele e a Fazenda Pública.
Carlos não é responsável pelos débitos de IPTU anteriores à arrematação, pois os créditos tributários sub-rogam-se no preço da arrematação, tornando-se irrelevante a previsão editalícia.
há solidariedade tributária passiva entre Carlos e o antigo proprietário do imóvel, proprietário do bem à época da constituição do fato gerador do IPTU.